Lei Semear o quê?
Entre os critérios específicos para análise dos projetos na área de
Literatura submetidos à Lei Semear consta, cito: "valorização de abordagens de temáticas
históricas ou cotidianas do cenário paraense, independente do estilo
artístico escolhido". Penso que se constitui uma exigência descabida e
anacrônica solicitar que o cenário poético (inventivo, criativo, afetivo) dos
poetas que atuam em Belém se restrinja (ou seja restrito por força de lei) ao "paraense" - as temáticas
históricas e/ou cotidianas estão fortemente marcadas na literatura
contemporânea, sim, mas elas nem sempre se restringem a um lugar, o
lugar inclusive pode ser fictício, irreal, recriado ou nem constar, escapar (não por indiferença ou despeito mas por opção estética) como fizeram, por exemplo, Paulo Plínio Abreu, Cauby Cruz, Mário Faustino, Max Martins, que atuaram e desenvolveram projetos poéticos distintos, num período
muito próximo e na mesma cidade - espaço no qual reinventaram de forma diversa o projeto espiritual de uma época.
Max Martins |
Ney Ferraz Paiva
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